
Ureia 46% Granulada e Perolada (Fertilizante Nitrogenado N46)
A France AJ Alimentaire And Food LTDA é uma exportadora global B2B de fertilizantes nitrogenados, conectando importadores, distribuidores, cooperativas agrícolas e compradores industriais a fornecedores confiáveis de Ureia 46% (N46) a granel de origem Cazaquistão. Disponível nas formas Perolada e Granulada sob fornecimento Spot e Contrato, nossa ureia importada do Cazaquistão combina desempenho confiável de grau agrícola com logística pronta para exportação para compradores na Ásia, África, Europa e Américas.
Cadeia de Suprimentos Global e Especificações Premium N46
A Ureia 46-0-0 é o fertilizante nitrogenado sólido mais concentrado do mundo, fornecendo 46% de nitrogênio mínimo para culturas de larga escala, blending de fertilizantes e aplicações industriais como AdBlue/DEF e produção de resinas. Fornecemos duas granulometrias para atender aos seus requisitos de manuseio e aplicação: Ureia Perolada (0,85–2,80 mm) para aplicação direta e fabricação de soluções, e Ureia Granulada (2–4 mm) com grânulos mais duros, adequada para blending a granel e espalhamento mecânico. Ambos os graus são produzidos conforme padrões de grau agrícola, com biureto controlado (1,0% máx.) e de fluxo livre para manuseio a granel confiável. A capacidade de produção estabelecida do Cazaquistão oferece aos importadores uma rota de fornecimento competitiva na Ásia Central, com acesso aos corredores de exportação do Báltico, Mar Negro e Cáspio, apoiando disponibilidade estável durante todo o ano.
Condições de Negociação
| Incoterms | CIF, FOB, CFR (Portos Globais) |
|---|---|
| MOQ | Carga de Contêiner a Navio Completo (Confirmado no RFQ) |
| Termos de Contrato | Fornecimento Spot e Contrato — Cotas Mensais Recorrentes de MT |
| Condições de Pagamento | LC Irrevogável (DLC) / SBLC MT760 / TT (MT103) / Escrow |
| Tipos de Contrato | Baseado em ICPO — Contrato Preliminar / SPA sob Procedimentos CIF 1, 2 e 3 (Escrow) |
Embalagem e Carregamento de Contêiner
- Sacos Tecidos PP/PE de 50 kg — paletizados ou soltos, para mercados de distribuição (marcação personalizada disponível).
- Big Bags FIBC (1000 kg) — para manuseio a granel de alto volume.
- Granel em Navio — Handysize/Supramax para contratos de grande tonelagem.
- Carregamento de Contêiner — 24–27 MT por contêiner de 20ft/40ft.
Envio, Inspeção e Documentação
Os embarques são organizados com transportadores nomeados sob um Charter Party Agreement até o porto de descarga indicado. Cada consignação passa por inspeção independente SGS / Q&Q (ou equivalente) no porto de carregamento. A documentação de exportação padrão inclui o Certificado de Origem, Análise de Passaporte do Produto, Relatório de Inspeção SGS/Q&Q e Bill of Lading, com Proof of Product (POP) emitido conforme o procedimento de transação acordado, para desembaraço portuário global tranquilo e conformidade com licitações institucionais.
Por Que Comprar Ureia 46% da France AJ Group
- Ureia 46% (N46) Real de Qualidade — grau agrícola perolada e granulada, verificada por inspeção SGS.
- Preços B2B Competitivos — cotações CIF/FOB alinhadas às taxas de mercado atuais.
- Quantidades de Pedido Flexíveis — de cargas de contêiner a tonelagem de navio completo.
- Envio Internacional — entrega a portos de descarga globais sob Incoterms acordados.
- Controle de Qualidade — inspeção SGS/Q&Q com documentação de exportação completa.
Processo de Pedido
- O Comprador emite um ICPO (Irrevocable Corporate Purchase Order) em papel timbrado da empresa, informando produto, quantidade e porto de descarga, e seleciona um procedimento de transação.
- O Vendedor emite o Contrato Preliminar / SPA; o Comprador revisa, assina, carimba e o devolve para endosso.
- Os instrumentos bancários são estabelecidos (SBLC MT760 / DLC / TT, ou escrow) conforme o procedimento selecionado.
- O Vendedor fornece Proof of Product (POP) e Performance Bond de 2%, e nomeia o transporte sob um Charter Party Agreement.
- O embarque prossegue; na chegada e inspeção SGS/Q&Q, o pagamento é liberado ao banco do Vendedor conforme os termos do contrato.
Procedimentos de Transação CIF
Os compradores selecionam UM (1) dos três procedimentos abaixo e reproduzem o procedimento selecionado no ICPO. Todos os termos comerciais, bancários, de inspeção, envio e comissão permanecem sujeitos ao contrato final mutuamente executado, à legislação aplicável, à aprovação bancária e à verificação documental.
Procedimento de Transação CIF 1
- O Comprador emite ICPO em papel timbrado da empresa, incluindo informações bancárias do comprador e identificação válida.
- O Vendedor emite o Contrato Preliminar ao Comprador. O Comprador revisa, assina, carimba e o devolve para endosso final.
- O Vendedor emite a Fatura Comercial. O Comprador emite pré-aviso MT799; após confirmação pelo banco do Vendedor, o Comprador abre SBLC MT760 em 7 dias.
- O Vendedor fornece POP preliminar: Compromisso Irrevogável de Fornecimento, Declaração de Disponibilidade do Produto, Certificado de Origem e Análise de Passaporte do Produto.
- O Vendedor nomeia a companhia de transporte e assina o Charter Party Agreement para o transporte até o porto de descarga final do Comprador.
- O Vendedor emite Performance Bond de 2% junto com os documentos Full POP, incluindo documentos aplicáveis de exportação, refinaria, transporte, armazenamento, navio, Bill of Lading, SGS/Q&Q e envio.
- O embarque começa conforme programado. Na chegada e inspeção SGS/Q&Q ou equivalente, o banco do Comprador libera o valor do embarque ao banco do Vendedor dentro dos termos bancários acordados.
- O Vendedor paga os intermediários de acordo com o IMFPA executado.
Procedimento de Transação CIF 2
- O Comprador emite Purchase Order após recebimento e aceitação da Soft Offer do Vendedor.
- O Vendedor emite o Contrato Preliminar de Sales and Purchase Agreement para revisão e assinatura do Comprador.
- O Vendedor envia POP parcial ao Comprador por e-mail: (a) Declaração de Disponibilidade do Produto; (b) Compromisso de Fornecimento; (c) Passaporte do Produto; (d) Certificado de Origem.
- O Vendedor nomeia e assina o Charter Party Agreement com o Comprador e a companhia de transporte. Comprador e Vendedor pagam 50/50 à companhia de transporte pelo transporte do produto até o porto de descarga final do Comprador.
- O Vendedor envia via SWIFT o Full POP e o Performance Bond de 2% ao banco do Comprador. O banco do Comprador envia via SWIFT a Carta de Crédito Documentária Irrevogável Não Transferível ao banco do Vendedor.
- O embarque começa conforme programado. Na chegada ao porto de descarga e após inspeção SGS/Q&Q ou equivalente, o banco do Comprador libera o valor total do embarque ao banco do Vendedor em 48 horas (dois dias bancários) por MT103.
- O Vendedor paga todos os intermediários envolvidos na transação conforme o IMFPA em 48 horas.
Procedimento de Transação CIF 3 — Escrow
- O Comprador confirma a Soft Offer e emite um ICPO, preferencialmente com BCL quando aplicável, ao Vendedor.
- O Vendedor emite o Contrato Preliminar. O Comprador assina e o devolve. O Vendedor/Refinaria nomeia uma empresa de escrow/segurança acordada para ambas as partes.
- A empresa de escrow/segurança estabelece um canal de comunicação entre as partes e o acordo bilateral de escrow é executado.
- Vendedor e Comprador depositam o depósito de segurança/desempenho mutuamente acordado para o primeiro embarque na conta de escrow/segurança. As condições de depósito e reembolso são regidas pelo acordo de escrow assinado.
- O Vendedor prossegue com a legalização do contrato e os arranjos de logística/embarque.
- Após confirmação das condições de escrow acordadas, o Vendedor emite o Full Proof of Product (POP) através do canal seguro acordado / processo banco a banco.
- O Full POP pode incluir autorização de exportação, Declaração de Disponibilidade do Produto, compromisso da refinaria, contrato de transporte, acordo de armazenamento portuário, recibos de tanque, relatório SGS/Q&Q, Bill of Lading/Q88 e Charter Party Agreement, conforme aplicável.
- O embarque começa conforme programado. No porto de descarga, o Comprador verifica as mercadorias e libera o pagamento integral de acordo com o contrato executado e os termos de escrow.
- Após a conclusão bem-sucedida, o Vendedor paga as comissões de acordo com o IMFPA e a empresa de escrow/segurança libera os depósitos reembolsáveis conforme o acordo de escrow.
IMPORTANTE — INSTRUÇÕES AO COMPRADOR
Para iniciar a transação, o Comprador deve emitir um ICPO (Irrevocable Corporate Purchase Order) formal no papel timbrado oficial da empresa do Comprador. Antes de enviar o ICPO, o Comprador deve revisar os três procedimentos de transação apresentados nesta oferta e selecionar UM (1) procedimento que melhor corresponda à estrutura de transação e bancária preferida do Comprador.
O procedimento selecionado deve ser claramente indicado e reproduzido no ICPO, juntamente com o produto solicitado, quantidade, porto de destino/descarga, dados da empresa, informações do signatário autorizado e dados bancários aplicáveis.
O ICPO preenchido e devidamente assinado deve ser enviado por e-mail para: info@franceajalimentaireandfood.com.br
Após o recebimento e a análise preliminar do ICPO, o Comprador receberá uma resposta oficial por e-mail diretamente da refinaria ou de seu representante comercial autorizado. O Comprador então continuará a transação diretamente com a refinaria de acordo com o procedimento selecionado, sujeito à aceitação da refinaria, revisão de conformidade, verificação documental e aprovação contratual final.
Pedido Mínimo
A partir de 1 contêiner
